A Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Alagoas (Fetar-AL) esclarece que, por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região – referente a unicidade sindical no processo: 0000658-15.2021.5.19.0008 – “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
- Autor do post:Antônio Torres
- Post publicado:7 de abril de 2022
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